[Emprego] Bolsa de investigação

Nuno Oliveira nuno at eq.uc.pt
Wed May 20 23:02:33 WEST 2009


   Anúncio para atribuição de Bolsa de Investigação

   A Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra oferece
   bolsas no âmbito do Projecto Europeu PILLS (Grant Agreement: 214599),
   designado por Process Intensification methodologies applied to
   Liquid-Liquid Systems in structured equipment, com as seguintes
   características:

   N.º de bolsas: 1

   Tipo de Actividade: Investigação

   Co-financiamento: bolsas Co-Financiadas pela Comissão Europeia

   Destinatários da(s) bolsa(s): Doutorados, Mestres ou Licenciados em
   Engenharia Quimica

   Local de realização da(s) Bolsa(s): Departamento de Engenharia Quimica
   da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra

   Duração da(s) Bolsa(s): 12 meses no caso de candidatos Doutorados e 6
   meses no caso de candidatos Licenciados ou Mestres, de acordo com os
   números 1 e 7 do Artigo 17.º do Regulamento de Bolsas de Investigação
   da UC, respectivamente (Despacho n.º 5120/2005 (2.ª Série)).

   Renovação: a Bolsa poderá, eventualmente, ser prorrogada até à data de
   conclusão do Projecto Europeu PILLS (Dezembro de 2011).

   Condições Financeiras da Bolsa: Bolsa no valor de 1.495,00EUR para
   candidatos Doutorados, 980,00EUR para candidatos com grau de Mestre e
   745,00EUR para candidatos Licenciados (remuneração segundo os valores
   estipulados na FCT para bolsas de Pós-Doutoramento e de Investigação),
   paga no final do mês por transferência bancária, Seguro Social
   Voluntario e Seguro de Acidentes Pessoais.

   Plano de trabalhos: O bolseiro terá como principais funções o
   desenvolvimento de modelos matemáticos, para sistemas que envolvem
   reacções líquido-líquido, que permitam interpretar os resultados
   experimentais, a análise do processo e a sua optimização, bem como o
   seu scale-up. Para melhor entendimento dos processos em jogo o bolseiro
   poderá dar apoio aos ensaios experimentais bem como no seu planeamento.
   Informações adicionais sobre o plano de trabalhos poderão ser
   solicitadas através dos contactos abaixo indicados.

   Regime de Actividade: a atribuição da bolsa não gera nem titula uma
   relação de natureza jurídico-laboral, é exercida em regime de dedicação
   exclusiva e atribuído ao Bolseiro o Estatuto de Bolseiro da UC conforme
   disposto no Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade de
   Coimbra (Despacho n.º 5120/2005 (2.ª), DR. n.º 48, de 9 de Março,
   Deliberação n.º 23/2005, de 5 de Janeiro do senado da Universidade
   Coimbra)

   Método(s) de selecção: Avaliação Curricular e entrevista, se
   necessário.

   Critérios de selecção e atribuição: Mérito do candidato e adequação às
   funções a desempenhar, a avaliar em entrevista e disponibilidade dos
   candidatos.

   Formalização da candidatura: as candidaturas são formalizadas
   obrigatoriamente por correio e devem incluir os seguintes elementos:

   1. Carta de Candidatura;

   2. CV detalhado, incluindo pelo menos duas cartas de recomendação com
   contactos;

   3. Certificado de Habilitações com indicação das disciplinas e
   respectivas classificações.


   Envio da candidatura: As candidaturas devem ser dirigidas a:

   Professora Doutora Cristina Gaudêncio Baptista
   Departamento de Engenharia Química
   Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
   Rua Sílvio Lima
   3030-790 COIMBRA

   Orientação Científica: Professora Doutora Cristina Gaudêncio Baptista

   O júri responsável pela selecção: Professora Doutora Cristina Gaudêncio
   Baptista, Professor Doutor Nuno Clemente de Oliveira e Doutor Marco
   Seabra dos Reis

   Prazo para formalização da candidatura: 18 a 31 de Maio de 2009

   Data de publicitação: 18 de Maio de 2009; Data limite de candidatura:
   31 de Maio de 2009.

   Informações complementares: Os resultados da avaliação são divulgados a
   partir do dia 02/062009, através de e-mail ou contacto telefónico ao
   candidato seleccionado. Após a divulgação dos resultados os candidatos
   devem considerar-se, automaticamente, notificados para, querendo, se
   pronunciarem em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias
   úteis após aquela data. No término deste prazo o candidato seleccionado
   deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data do
   início efectivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível,
   a falta da declaração dentro do prazo referido no número anterior
   equivale a renúncia à bolsa. Em caso de renúncia ou desistência do
   candidato seleccionado, será notificado o candidato imediatamente
   melhor classificado.

   Anexos:
    1. (i)Documentos comprovativos de que reúne as condições exigíveis
       para o respectivo tipo de bolsa, designadamente cópia de certidão
       de titularidade da habilitação ou do grau académico exigido;

    2. (ii)Curriculum vitae do candidato;

    3. (iii)Plano de trabalhos a desenvolver;

    4. (iv)O documento comprovativo da aceitação do candidato por parte da
       instituição estrangeira onde decorrerão os trabalhos, garantindo as
       condições necessárias ao seu bom desenvolvimento;

    5. (v)Declaração, sob compromisso de honra, de como exercerá as suas
       funções de bolseiro em regime de dedicação exclusiva, nos termos
       estabelecidos no artigo 5.º da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto,
       bem como nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento;

    6. (vi)Quaisquer outros documentos que considere relevantes para a
       apreciação.



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